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Empresas serão obrigadas a disponibilizar download do arquivo de Nota Fiscal Eletrônica

Paraná - Foz do Iguaçu - 28/07/2010

 

As empresas brasileiras autorizadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) serão obrigadas, a partir de 1° de agosto, a encaminhar ou disponibilizar para download o arquivo desse documento eletrônico e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado.

A medida deverá ser tomada imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e, segundo o ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) n° 8 publicado no DOU (Diário Oficial da União).

"Todas são positivas e mostram um substancial avanço na utilização da NF-e, tanto na emissão e recepção quanto na guarda do documento", afirma o diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e coordenador da Escola de Negócios Contábeis, Roberto Dias Duarte.


Duarte explica que a primeira alteração vai transformar o transportador em responsável solidário, obrigado a checar os dados da NF-e antes que inicie o transporte.

Com isso, a mercadoria só poderá circular se a nota eletrônica estiver autorizada pela Sefaz (Secretária da Fazenda), o cálculo dos impostos estiver correto e se a Inscrição Estadual do emitente não estiver cancelada, suspensa ou inabilitada.

Outra alteração é referente ao Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria, que agora só poderá será impresso em uma via.

"É bem provável que essa mudança decorra de fraudes já cometidas envolvendo o uso indevido, a clonagem e até mesmo a adulteração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica", diz Duarte.

O especialista explica ainda que o armazenamento da NF-e obriga o emitente e o destinatário a manterem a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, dentro ou fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária, quando solicitada.

Carta de correção eletrônica

O dispositivo publicado também autoriza o emitente da NF-e a sanar erros em campos específicos do documento, por meio de CC-e (Carta de Correção Eletrônica) transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

A CC-e pode ser utilizada, desde que o erro não esteja relacionado com variáveis que determinam o valor do imposto, dentre as quais, base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, e a correção de dados cadastrais implique mudança do remetente ou do destinatário e data de emissão ou saída. A CC-e ainda não está disponível, mas a previsão é que isso ocorra ainda este ano.

A última alteração proíbe a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal".

"Outras alterações poderão surgir com o passar do tempo, pois é natural que haja adequações no decorrer da implantação e da existência de qualquer projeto que lide com informações tão importantes quanto a fiscal", finaliza Duarte.(Sebrae)


 

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