100.Como devem ser informados os valores recebidos a título de revisão de aposentadoria? Resposta: Os valores recebidos do INSS a título de revisão de aposentadoria devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2010), no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Esses valores podem ser resultantes de atualização que os aposentados e pensionistas receberam, com ou sem ação na Justiça, por conta dos planos econômicos de fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997 ou como resultado da discussão de pagamento de pensão de dependentes em valor inferior a 100% da aposentadoria do segurado. Entretanto, será informado como rendimento isento, caso seja revisão de aposentadoria relativa a períodos em que o aposentado tinha mais de 65 anos de idade.
99. Gostaria de saber se tenho que fazer a declaração. Estou em auxilio-doença desde 2008. Como sei o valor da restituição? Resposta: Os rendimentos de pessoas físicas decorrentes de auxílio-doença recebidos da Previdência Social são isentos do Imposto de Renda. Por isso, não há desconto na fonte. Somente se a soma dos rendimentos de auxilio doença recebido no ano anterior (neste caso, 2009) foi superior a R$ 40 mil o contribuinte deve apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda. Deve informar os valores recebidos na ficha de "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis". Como não houve retenção de imposto na fonte durante os recebimentos em 2009, não há o que restituir na declaração.
98. Como deve ser informada na declaração de ajuste a contribuição previdenciária efetuada ao VGBL? Resposta: O VGBL não é considerado contribuição para a previdência privada, é um seguro de vida. A contribuição ao VGBL deve ser informada na ficha "Bens e Direitos", utilizando o código 97 ("Outros Bens e Direitos - Outras Informações"). Informe o nome e CNPJ da instituição seguradora.
97. Como devem ser informados os rendimentos decorrentes do VGBL? Resposta: Os rendimentos decorrentes do VGBL deverão ser informados no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" pelo valor tributável recebido. Caso tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Deve ser entendida como valor tributável recebido a diferença positiva entre o montante recebido, também no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguro de vida (VGBL).
96. Como é feita a dedução das contribuições para planos de previdência privada PGBL? Resposta: A previdência privada PGBL deverá ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", pelo código 36, em decorrência dos efetivos desembolsos da pessoa física. Lembra-se que está limitada a dedução a 12% dos rendimentos tributáveis declarados.
95 .Casei-me em novembro do ano passado e vou declarar conjunto com a esposa este ano. Como fica a declaração? A minha dúvida é referente ao tempo antes de casar, de jan a out de 2009. Declaro tudo que ela recebeu e tudo que gastou antes de casar na declaração conjunta? Resposta: A declaração é anual, portanto vale a situação em 31/12 de cada ano. Se a opção for pela declaração conjunta, você deve considerar todos os rendimentos da sua esposa desde janeiro/2009, como também incluí-la como dependente.
94.Meu marido precisa declarar o IR este ano pela primeira vez. Eu, porém, não preciso, mas temos conta corrente conjunta e ambos recebemos o salario através desta. Como proceder? Resposta:No caso de marido e mulher, opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada em conjunto ou separadamente. Desde o ano-calendário de 2007, a Receita Federal não exige a apresentação da declaração de isento.
93 Minha mãe foi procuradora dos irmãos e recebeu herança da mãe dela de um imóvel vendido em 2009. Todo o dinheiro está sendo investido na construção de outro imóvel. O dinheiro do imóvel foi depositado em minha conta-corrente. Como devo proceder na declaração da minha mãe e na minha também? Resposta: Em sua declaração, informe esse valor que não é seu e será devolvido para sua mãe na ficha “Dívidas e Ônus Reais” – código 14. Na declaração de sua mãe informe na ficha “Bens e Direitos” – código 99 (Outros), informando esse valor a receber.
92. Minha filha se formou em outubro de 2009. Posso mantê-la na declaração de 2009 e abater os valores pagos. Resposta: Depende do caso. De acordo com a legislação tributária, pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos de idade. Podem ainda ser assim considerados, até os 24 anos de idade, caso ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano, por exemplo, ou que tenha se formado no meio, do ano não ocasiona a perda a condição de dependência.
91. Paguei algumas mensalidades escolares de minhas filhas com atraso e consequentemente paguei multa. Devo declarar o total pago ou devo subtrair o valor de multa? Resposta: Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o valor pago subtraído do valor da multa, pois este item não se refere a despesa com instrução, e sim um gasto financeiro.
90. Posso declarar pagamento de Previdência privada para minha esposa (dependente)? Resposta: Sim, poderá deduzir a previdência privada de sua dependente desde que ela seja também contribuinte perante à previdência oficial.
89. Meu pai faleceu em outubro de 2009. Minha mãe começou a receber a pensão em dezembro de 2009. Ela recebeu os meses de novembro, dezembro e o auxílio-velório, no total de R$ 17 mil. Ela antes era dependente do IR. E agora, tem que declarar? Resposta: Se o valor ficou abaixo de R$ 17.205,08, fica desobrigada em declarar. Entretanto, se o valor exceder este piso, a declaração deve ser feita, pois se trata de valores efetivamente recebidos em 2009. Informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" os valores efetivamente recebidos, constantes do Informe de Rendimentos fornecido pelo órgão previdenciário.
88. Comprei um imóvel em construção, porém em nome de um terceiro. Fiz uma cessão de direito em dezembro de 2009, e o pagamento final será em 2010. Como devo declarar? Resposta: Caso a cessão de direito se refira a terceiro transferindo a propriedade do imóvel para você, em dezembro de 2009, o bem deverá ser declarado na ficha "Bens e Direitos" e o valor será o efetivamente pago em 2009
87. Comprei um carro em 2009 no valor de R$ 25 mil e coloquei no nome do meu filho de 27 anos, que é isento. Como deve ser lançado na minha declaração (modelo completo) e na dele? Ele precisa declarar agora em março? Qual tipo de declaração ele deve fazer? Resposta: Declare o valor doado ao filho na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", mediante utilização do código 80. O filho pode declarar o veículo na ficha "Bens e Direitos". O valor recebido em doação poderá ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10
86. Meu filho é universitário e completou 25 anos em 15 de maio de 2009. Posso colocá-lo como meu dependente entre janeiro e abril de 2009, pois nesse período ele ainda tinha 24 anos? Resposta:Sim, pois ele iniciou o ano de 2009 com menos de 25 anos
85. Em outubro de 2009, fiz um contrato de assistência médica com uma operadora de plano de saúde. Na época, fiz o pagamento da taxa de cadastramento e implantação no valor equivalente à mensalidade. Gostaria de saber se também posso considerar esse valor como despesa médica, pois tomei conhecimento de que esse recurso ficou para a corretora. Em caso positivo, devo lançar o valor no CNPJ da corretora ou da operadora de plano de saúde? Resposta:Somente o valor pago ao plano de saúde pode ser considerado dedutível, mediante comprovação do pagamento. Na hipótese de os pagamentos terem sido efetuados de forma separada, nesse caso, o valor pago à corretora não poderá ser considerado como despesa com plano de saúde
84. Vendi um imóvel em outubro, no valor de R$ 180 mil. Devo declará-lo? Resposta: : Sim. A baixa do referido bem deve ser precedida da apuração do ganho de capital.
83. Comprei um imóvel na planta em julho de 2009 e ainda estou pagando. O imóvel não está pronto. Tem valor total de R$ 180 mil, mas não peguei nem a metade. Tenho de declarar? Como fazê-lo, caso seja necessário?Resposta: Sim. Na ficha "Bens e Direitos" descreva o bem e informe como valor o efetivamente pago até 31/12/2009.
82. No fim de 2008, eu tinha um terreno no valor de R$ 82 mil em minha declaração. Durante 2009, negociei esse terreno recebendo outro em troca, no valor de R$ 70 mil, mais R$ 30 mil em dinheiro. Como declaro esta transação? Resposta: Esta operação configura uma permuta (troca de um terreno por outro) com torna. Nesta hipótese, o valor recebido como torna (R$ 30 mil) corresponde ao ganho de capital nesta operação, sujeitando-se à alíquota de 15% relativa ao Imposto de Renda. Na ficha "Bens e Direitos" deverá ser baixado o terreno vendido e incluído o terreno recebido.
81 Assinei um documento de união estável com meu companheiro. Compramos um imóvel financiado pela Caixa. Como deve ser feita a declaração desse imóvel? Resposta:: Esse bem é de propriedade comum do casal, portanto poderá ser declarado na declaração do marido ou da mulher, caso apresentem declaração em separado.
80. Tenho um carro no valor de R$18 mil e nunca o declarei. Posso declará-lo sem ter problemas? Minha renda anual é de aproximadamente R$23 mil. Resposta: Sim.
79. Tenho um terreno em meu nome, localizado num condomínio que ainda não foi regularizado (terra particular que foi fracionada). Declarei-o em anos anteriores, porém não tenho um valor exato do seu valor financeiro. Tomo como base o valor de venda, em comparação a outros moradores do mesmo condomínio. O procedimento está correto?Resposta: : O valor correto do bem, que deve constar na declaração é o efetivamente pago até 31/12/2009.
78 Há 5 anos comprei um imóvel para moradia e, no ano passado, o vendi por um valor mais alto que havia pago quando o comprei. Era meu único imóvel e o vendi para comprar o atual. Como faço para declarar de forma a ter os benefícios da Instrução Normativa SRF n. 84? Resposta: : Caso o contribuinte venda o único imóvel que possua e aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial, dentro do território nacional, no prazo de 180 dias, o ganho de capital, se existir, estará isento do imposto de renda. Neste caso aplica-se os benefícios da Lei nº 11.196/05, art. 39.
77. Com o dinheiro da rescisão, fiz algumas benfeitorias na casa e isso valorizou o imóvel. Devo aumentar também o valor do imóvel em relação ao ano passado? Resposta: Sim, desde que tais benfeitorias possam ser comprovadas.
76. Não moro no Brasil há 3 anos, mas tenho um imóvel em meu nome e aplicações financeiras, ambos de baixo valor. Como devo proceder? Resposta: Em razão do tempo que está fora já perdeu a condição de residente no País, portanto está dispensado da entrega da Delcaração de Ajuste Anual. Contudo, vale ressaltar que se saiu do Brasil com animus definitivo, deverá entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, a qual já se encontra em atraso.
75. Vendi um imóvel no ano passado, sendo 50% a vista e 50% parcelado em 12 meses. Como devo declarar os valores já recebidos e os valores a receber, e como deve ser a baixa do imovel na declaração de bens se a escritura ainda não foi passada? Resposta: A informação na Declaração Anual de Ajuste deve ser precedida da apuração do ganho de capital. A apuração do ganho de capital, em 2009 considerando ser este o ano da alienação, se dá pelo programa GCAP-2009, disponível no site: ww.receita.fazenda.gov.br. O imóvel vendido deverá ser baixado da ficha "Bens e Direitos". Os valores a receber deverão ser informados na ficha "Bens e Direitos". O programa IRPF 2010 importará os dados do programa GCAP-2009.
74. Sou deficiente físico. Comprei um veiculo em dezembro de 2009 (meu primeiro carro) com as devidas isenções de impostos. Qual o procedimento para declarar?
Resposta: Declare na ficha “Bens e Direitos” – código 21, informando o valor efetivamente desembolsado até 31/12/2009. Informe em “Discriminação” a condição especial de aquisição deste veículo e os benefícios das isenções, em decorrência de sua deficiência física.
73. Trabalhei sete meses no ano de 2009 em uma empresa privada; meu salário era no valor de R$ 1,2 mil. Neste primeiro mês de 2010, recebi R$ 34 mil de uma ação na Justiça. Devo fazer minha declaração? Resposta: A soma dos valores recebidos em 2009 está abaixo do limite de R$ 17.215,08 que obriga ao contribuinte apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Portanto, você está dispensado de apresentar a declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Quanto ao valor recebido em janeiro de 2010, ele deverá ser incluído somente na declaração de ajuste do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
72. Posso declarar o imposto que pago sobre o plano odontológico, mesmo sem receber extrato do pagamento? Resposta: O que poderá ser deduzido é somente o gasto com tratamento odontológico e não o imposto sobre o plano. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” – código 10 o valor efetivamente pago até 31.12.2009.
71. Estou isento do Imposto de Renda em razão de ser portador de neoplasia desde maio de 2009. Como devo fazer minha declaração neste ano? Resposta: Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Linha 06. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos a partir do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente e/ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; ou do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, quando contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; ou da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
70. Haveria a possibilidade de corrigir os bens já declarados para o valor de mercado, já que muitos estão com os valores defasados? Resposta: Não. Os valores dos bens adquiridos antigos poderão ser atualizados somente até a UFIR de 1º de janeiro de 1996, ou seja, 0,8287, de acordo com a tabela constante da IN SRF nº 84/2001.
69. Minha esposa não trabalhou registrada durante o ano de 2009 e recebeu o seguro-desemprego por quatro meses. Caso eu insira os dados dela como dependente, como tenho que declarar esse valor? Ele é tributável? Resposta: O valor do seguro-desemprego deverá ser lançado no campo 'Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis'
68. Não declarei o meu carro no ano passado, e agora? Ele está quitado no meu nome, mas foi uma doação. Como devo fazer? Resposta: Retifique a Declaração de Ajuste do ano passado para incluir o veículo na ficha “Bens e Direitos”, código 21. No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo e a forma de aquisição. Não preencha o campo “Situação em 31/12/ 2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor do veículo que correspondente ao valor da quitação pelo doador. Informe também na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor da doação recebida.no item 10.
67. Tinha apartamento quitado e nunca declarei, mas em 2009 vendi o imóvel. Com o dinheiro, dei uma entrada numa casa e financie o restante. Como faço para não cair na malha-fina? Resposta: Proceda a retificação das Declarações de Ajuste dos anos anteriores para incluir o apartamento não-declarado. O ganho de capital na venda do apartamento está isento de Imposto de Renda em razão de o produto da venda ter sido aplicado na aquisição da casa, em seu nome, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. Preencha o programa Ganho de Capital GCAP2009, com os dados do alienante (vendedor) e do adquirente (comprador), o valor da venda e o custo do imóvel constante na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Retificada. No programa GCAP2009, opte pela isenção. Após o preenchimento do GCAP2009, importe os dados para a ficha “Ganhos de Capital – Bens Imóveis” da Declaração de Ajuste do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Dê baixa do imóvel na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Retificada. No campo "Discriminação", informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. No campo “Situação em 31/12/2008”, informe o valor constante na declaração (retificada) do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009” .Em relação à casa adquirida em 2009, abra um item com o código 12 – casa. No campo "Discriminação", insira os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2008". No campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor pago e das prestações pagas até dezembro de 2009.
66. Comecei a receber a pensão alimentícia (paga, na verdade, para meu filho) em julho do ano passado. Como faço para declarar? Ou quem declara é só o pai?
Resposta: Relacione na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes” a partir do mês de julho os valores recebidos de pensão alimentícia. Preencha também na ficha “Dependentes” o nome de seu filho, incluindo CPF e data de nascimento. Excepcionalmente, no ano em que houve a separação judicial ou divorcio, o pai poderá deduzir o filho como dependente e também os valores da pensão alimentícia. Os valores recebidos de pensão alimentícia são tributados mês a mês como carnê-leão se os valores recebidos no mês foram superiores a R$ 1.434,59.
65. Meu esposo paga meu carnê da previdência social (código 1406). Ele deve declarar no IR, para conseguir dedução?Resposta: Não. Em relação à previdência oficial, somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome da esposa que tenha rendimentos próprios, desde que estes sejam tributados em conjunto com os do declarante (esposo).
64. No ano passado, declarei IR por ter uma quantia considerável em conta poupança pela venda de um imóvel. No mesmo ano usei o dinheiro para quitar e comprar outro imóvel. Preciso declarar este ano novamente? Resposta: Uma das novidades deste ano é a dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para os contribuintes que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor inferior a R$ 300 mil. Assim fica dispensado de apresentar a declaração se a soma dos bens e direitos (imóvel, saldo bancário e poupança, etc.) for inferior a R$ 300 mil. Entretanto, é bom verificar os demais itens que obrigam a entrega da declaração tais como rendimentos tributáveis recebidos cuja soma for superior a R$ 17.215,08, e rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40 mil
63. As novas regras de cruzamento de dados serão iniciadas somente na declaração de 2011? - Resposta: As novas regras de cruzamento das despesas médicas serão válidas somente na declaração a ser entregue em 2011, pois os novos dados a serem detalhados serão inseridos na nova declaração chamada DMED relativa ao ano-calendário 2010, exercício 2011.
62. Vendi uma casa comprada com contrato de gaveta; no mesmo mês comprei outra. Como declarar? Resposta: Em relação ao imóvel vendido, preencha o GCAP 2009, informando todos os detalhes da operação pela data do contrato de gaveta (data hábil para fins de IR). Importe os dados para o programa IRPF 2010. Declare o bem adquirido na ficha “Bens e Direitos” – código 12, informando em “Situação em 31.12.2009” os valores dado para pagamento até essa data.
61. Se a somatória dos valores de meu patrimônio ultrapassar R$ 300 mil, terei de declarar todos os bens, mesmo que todos valem menos que isso? Resposta: Sim. O que vale é a soma total dos bens. Deverão ser declarados na ficha “Bens e Direitos” todos os bens, mesmo aqueles por valor inferior a R$ 300 mil. Esse limite diz respeito somente quanto à obrigatoriedade de informação.
60. Em 2009, trabalhei até abril em uma empresa. Em agosto, comecei a trabalhar em outra. Como devo declarar essas diferentes fontes e a rescisão? Resposta: Informe ambas as rendas na declaração. Siga o que consta nos Comprovantes de Rendimentos disponibilizados. Atenção especial no caso da rescisão, pois o 13º salário deverá constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, e as férias não gozadas pagas na rescisão serão informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
59. Possuía um terreno que sempre declarei o valor dele como avaliado em R$ 20 mil. Porém, vendi o lote por R$ 35 mil. Vou ter problemas com a malha fina por causa disso? - Resposta: Em vendas de imóveis até R$ 35 mil, o ganho é considerado rendimento isento. Declare os R$ 15 mil na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Linha 04, colocando valor na coluna “Informado pelo Contribuinte”, após clicar em cima da linha.
58. Tenho uma empresa que está inativa. Preciso fazer a declaração de pessoa jurídica? – Resposta: Sim. A declaração de pessoa jurídica tem que ser feita até o dia 31 de março. Já para pessoas físicas o prazo vai até 30 de abril
57. Tenho uma empresa inativa em meu nome e de outros sócios. Tenho de fazer a declaração como pessoa física? - Resposta: Não. Está dispensado a partir do exercicio de 2010, ano calendário 2009, a menos que o contribuinte esteja obrigado por outras condições
56. Meu sogro morreu em janeiro, ele era funcionário aposentado da Justiça Federal e apresentava declaração incluindo sua esposa aposentada e isenta. O que fazemos agora?. - Resposta: A família deverá apresentar a declaração de espólio, até que seja homologada a partilha. Nesta declaração, a viúva poderá constar como dependente
55.Sou sócio de uma microempresa inativa. Sou obrigado a declarar IR mesmo se minha renda atingir o mínimo necessário? – Resposta: Não. No caso de pessoa física, a partir do exercício de 2010, ano-calendário 2009, o contribuinte está dispensado de fazer a declaração, desde que não seja obrigado por outras condições (tais como renda, valor de imóvel etc)
54. A partir deste ano serão comparadas as declarações de todos os médicos, ou clínicas médicas que darão recibos com os comprovantes dos contribuintes? Resposta:Não. A partir do exercício 2011, ano-calendário 2010, as clínicas médicas estarão obrigadas a apresentar a declaração dos recibos médicos para a Receita Federal
53.Um pensionista que tem o benefício desde 1994, nunca declarou esses valores e sempre recebe informe de rendimentos do INSS, se quiser começar a declarar agora, como faz com os anos anteriores? - Resposta:O contribuinte deve observar as regras dos anos anteriores, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação do Imposto de Renda
52.Gostaria de saber se ao invés declarar a pensão alimentícia de meu filho na minha declaração do IR, poderia declarar no CPF dele separadamente? Resposta: Sim. É aconselhável fazer a declaração em separado se o valor da pensão alimentícia recebida pelo seu filho aumentar o imposto devido em sua declaração..
51. Portador de cardiopatia grave tem isenção de imposto de renda? O que a Receita Federal considera como cardiopatia grave? - Resposta: Sim. A Receita Federal estabelece a isenção quando comprovada por laudo pericial. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
50. Sou funcionária pública e declaro corretamente meus rendimentos. Porém, também revendo produtos cosméticos para obter renda extra. Devo declarar? Resposta: De acordo com a lei, a venda de produtos é considerada atividade de empresário. O Código Civil dispõe: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Nesse caso deve-se constitui uma empresa (pessoa jurídica) e a tributação tem que ser na pessoa jurídica. Juridicamente, seus rendimentos teriam que ser retirados como "pro labore", como titular da empresa.
49. Trabalhava em uma empresa e tinha o salário de R$ 750. Ao sair, tive um acerto de aproximadamente R$ 10 mil. É necessário declarar IR? - Resposta: Se a soma dos salários e saldo de salário no acerto for inferior a R$ 17.205,08 você ficará desobrigado a declarar.
48. No dia 29/12/2009, recebi em minha conta a importância de R$ 70 mil, mas o depositante não confirmou o depósito. Então, só devolvi esse valor no dia 04/01/2010, porque cancelei o negócio. Como declaro esse valor na minha conta, sendo que se refere à um negócio cancelado? - Resposta: Tendo a documentação idônea que comprove a operação e posterior cancelamento da mesma informe o valor a ser devolvido na ficha “Divida e Ônus Reais”.
47. Estou fazendo o espólio do meu pai e gostaria de saber se na transferência de bens para minha declaração devo corrigir os seus valores. Em caso de correção, terei de pagar ganho de capital? Posso evitar esse pagamento mantendo os valores dos bens, adiando a apuração? Existe uma tabela de regressão para o cálculo do ganho de capital? Essa redução poderá ser utilizada caso eu mantenha os valores dos bens e os venda futuramente? Resposta: Neste caso é recomendável que os bens sejam transferidos pelo mesmo valor. Na hipótese de o herdeiro registrar valor superior ao constante da declaração do espólio, haverá o ganho de capital, de responsabilidade do espólio, cujo imposto incidirá à alíquota de 15%. Não é permitido, por falta de previsão legal, que se efetue qualquer correção de valores de bens constantes na declaração, seja espólio ou não.
46. Negociei ações no dia 28 de dezembro de 2009, e a operação foi liquidada em 2010. Essas ações entram na minha declaração de bens em 2009? Outra dúvida: vendi ações no dia 28 de janeiro de 2010, mas o valor da venda só foi creditado em fevereiro. Devo acumular com as outras vendas de janeiro ou com as de fevereiro para saber se ultrapassou os 20.000 reais mensais? Resposta - As ações adquiridas em 2009 deve ser declaradas neste ano, e, sim, os valores devem ser acumulados nos respectivos meses a que corresponderem.
45. Tenho três filhos (25, 27 e 28 anos), mas somente um deles já alcançou dependência financeira parcial - ou seja, continuo provedor de grande parte das necessidades financeiras deles. Do ponto de vista do imposto de renda, tenho agido conforme entendo ser o correto: deixei de incluí-los como dependentes e de deduzir seus gastos, pagos por mim, quando completaram 24 anos. O problema é que temos bens comuns, e não sei como declará-los. Um exemplo: Acabo de trocar o carro da garota mais velha. Obviamente, isso só será declarado no próximo ano, mas tenho outras situações similares em 2009. O carro está em nome dela (deveria ser diferente?), ela é estudante e não tem nenhuma renda. - Resposta De fato, somente pode ser incluído como dependente o filho ou filha de até 24 anos de idade desde que esteja cursando nível superior. Neste caso, o fato do filho não ser dependente e, em havendo propriedade em comum, implica em que cada um deve declarar aquilo que possua conforme os documentos comprobatórios. Caso o filho ou filha não possua rendimentos para fazer frente às aquisições havidas durante o ano compreendido pela declaração, nada obsta que o pai faça doação em espécie para evitar que o filho ou filha apresente patrimônio negativo, o qual está sujeito à tributação pelo imposto de renda. Para evitar essa tributação o pai pode fazer doação ao filho mencionando esse fato em sua declaração mediante informação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, mediante utilização do código 80 - doações em espécie. A seu turno, o filho ou filha, declara a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na linha 10.
44. Em abril de 2009, fui demitida de uma empresa, onde recebia salário de 3.500 reais. Durante o ano, usei o dinheiro que estava aplicado em DI e vendi ações para construir duas casas e sobreviver. Não tive outra fonte de renda além do seguro-desemprego por cinco meses. Essas casas foram vendidas no ano de 2010. Como devo fazer minha declaração? Resposta: Os rendimentos utilizados para a construção das casas deverão ser baixados da declaração de bens, ou seja, o valor do investimento a ser informado na “Situação em 31.12.2009″ deverá corresponder ao valor constante da coluna “Situação em 31.12.2008″, diminuído do valor aplicado na construção. As casas vendidas deverão ser objeto de apuração do ganho de capital. O ganho de capital corresponde ao valor da venda diminuído do custo. Esse custo compreende o valor registrado na declaração de períodos anteriores somado aos ocorridos no ano da venda. Sobre o ganho de capital ou lucro, incidirá o imposto de renda de 15%, o qual deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Importante observar que nesses casos o contribuinte deverá apurar o ganho de capital por meio do “Ganho de Capital 2009″, disponível no site www.reita.fazenda.gov.br.
43. Sei que posso declarar meus pais como dependentes no IR, pois eles têm mais de 80 anos - meu pai recebe aposentadoria menor do que 1.600 reais. Onde declaro este rendimento de meu pai? Resposta: A declaração acerca desse rendimento deve ser feita em dois locais: parte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e parte na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Observar o Informe de Rendimento para identificar o valor que deverá constar em cada ficha.
42. Deixei de ser assalariado e passei a viver de minhas aplicações, que já foram tributadas na fonte desde a origem. Então, como declarar a renda destas aplicações (PGLB, VGBL, CDB e no mercado de ações), ou não tenho que declarar nada? - Resposta: O valores aplicados devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Os rendimento produzidos por aplicação financeira é de tributação exclusiva na fonte, exceto o PGBL. Portanto, os referidos rendimentos deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com exceção do PGBL, que deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” e o imposto retido poderá ser compensado.
41. Gostaria de saber se despesa com empregada doméstica pode ser declarada no Imposto de Renda. Resposta: O que pode ser abatido é o valor da contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico. Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo do empregado doméstico, o número de inscrição do CPF do empregado doméstico, o número de inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico e o valor pago relativo à contribuição patronal.
40. Posso declarar Fies (financiamento estudantil) no meu Imposto de Renda? Quando estudava não declarava, porque o salário baixo e as parcelas eram baixas. E agora o salário é melhor, porém as parcelas são altas. Resposta: Não. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino.
39. Tenho um imóvel e o seu valor está totalmente desatualizado em relação ao mercado. Venho fazendo melhorias no mesmo e gostaria de saber se posso atualizar o valor do bem pelo valor de mercado? Resposta: Não. A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem. Quanto às melhorias, se possuir documentos que as comprovem, os gastos realizados podem ser acrescidos ao valor do imóvel se este foi adquirido após 1988. Se o imóvel foi comprado antes de 1988, as informações devem ser incluídas no item próprio, com o uso do código 17.
38. Ganho R$ 1.329,00 e tenho uma moto. Devo declarar? - Resposta: Pelos somas dos rendimentos recebidos em 2009, você está dispensado da obrigação de declarar (a obrigação se aplica a quem ganhou R$ 17.215,08 ou mais no ano passado). A obrigatoriedade de entrega da declaração pela posse ou propriedade de bens ou direitos passou de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Portanto, somente se a soma de seus bens (moto) for inferior a R$ 300 mil, você está dispensado da entrega da declaração.
37. Pago o plano de saúde do meu pai, que não é meu dependente financeiro, posso somar com as minhas despesas médicas. - Resposta: Essa despesa só poderá ser incluída caso ele apareça como dependente em sua restituição como seu dependente. Do contrário, essa possibilidade está descartada.
36. O IR retido sobre valores obtidos por ações trabalhistas, depositados na Justiça do Trabalho, são recuperáveis na declaração? - Resposta: Sim. Informe, seguindo as informações do comprovante, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o Imposto Retido na Fonte e o 13º salário.
35. O ano passado recebi do meu pai 25% da cota de sua empresa como doação. Não receberei salário nem participação nos lucros, apenas sou proprietário de 25% da empresa. Gostaria de saber como declarar esta doação no meu IR. - Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, abra um item com o código 32 da participação recebida em doação. No campo "Discriminação", relacione a doação recebida, o nome e o número de inscrição no CPF do doador. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2008". No campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor da participação recebida. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, informe o valor correspondente à doação recebida. Na Declaração de Ajuste de seu pai, dê baixa da participação societária doada da ficha “Bens e Direitos” e informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o valor da doação efetuada no código 81.
34. Tenho uma empresa inativa há quatro anos. Sempre declarei meu IRPF por causa da empresa. No ano passado, tinha renda, até junho, de R$ 1.200; depois disso, passou para R$ 1.551. Em dezembro, recebi uma indenização trabalhista no valor de R$ 3.648. Preciso fazer a declaração? - Resposta: Este ano uma das novidades é a dispensa da obrigatoriedade para a entrega da declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, dos contribuintes que participam do quadro societário de sociedade empresária ou empresa simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista. Entretanto, estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. Se a soma de seus rendimentos em 2009 for superior a este valor, você estará obrigada a entregar a declaração.
33.Meu pai faleceu em dezembro de 2009. Devo fazer a declaração no nome dele ou da minha mãe? Como devo informar os valores? Ele teve retenção de IR na fonte, o inventário está sendo feito extra-judicialmente e o único bem é o imóvel, onde moram todos os herdeiros. Resposta: A declaração deverá ser apresentada em nome do espólio, contendo todos os rendimentos auferidos, bem como pagamentos efetuados e dependentes, até que seja homologada a partilha de bens.
32.Contribuinte com mais de 65 anos não é obrigado a realizar a declaração, mesmo que seu rendimento seja superior a 1500,00 reais ao mês? Resposta: Mesmo o aposentado com mais de 65 anos de idade, se tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, estará obrigado à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
31. Gostaria de saber se devo declarar as crianças como dependentes ou alimentandos? Como declarar as pensões? Resposta: As crianças devem ser declaradas como alimentando. A pensão alimentícia deve ser declarada na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” mediante utilização do respectivo código (30 a 34). Importante ressaltar que somente pode ser dedutível da base de cálculo do imposto a pensão alimenticia homologada judicialmente. Portanto a pensão paga espontaneamente não pode ser deduzida da base de cálculo do imposto.
30. Pensão alimentícia, quando declarar? Resposta: Caso as pensões, individualmente, não atinjam a importância anual de R$ 17.215,08, as referidas pensionistas não estarão obrigadas a apresentar a respectiva declaração, hipótese em o contribuinte não terá qualquer problema. Por outro lado, caso as referidas pensões ultrapassem esse valor, além de estarem obrigadas à apresentação, estarão sujeitos ao carnê-leão mensalmente. Nesse caso, mediante o cruzamento de informações pela Receita Federal do Brasil, o contribuinte poderá cair na "malha fina". A Receita Federal se encarregará, então, da aplicação das penalidades àquele que for omisso, seja pela entrega da declaração ou pelo recolhimento do carnê-leão.
29. Despesas com instrução, o que pode deduzir? Resposta: O pagamento de despesas com instrução deve ser declarado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Neste caso, também é importante ressaltar que somente será dedutível da base de cálculo do imposto a despesa com instrução de dependente. Portanto, a do alimentado não poderá ser deduzida, exceto se esta obrigação estriver consignada na homologação judicial.
28. Recebi de herança, juntamente com meus irmãos, uma casa que era do meu avô. Porém, nunca declarei este bem no IR. Ano passado, resolvemos vender o bem e dividir o valor entre nós. Como faço para declarar - Resposta: Primeiramente, o declarante deve retificar as declarações dos anos anteriores, a fim de incluir na ficha “Bens e Direitos” e na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor da herança como rendimento isento. Por ocasião da venda, preencha o programa GCAP/2009 e importe os dados para a Declaração de Ajuste Anual caso o valor de cada parcela tenha sido superior a R$ 35 mil.
27. Tenho minha casa financiada pela Caixa. Posso deduzir o que já foi pago no meu imposto de renda? Como devo declarar esse financiamento no IR? - Resposta: Financiamento imobiliário não é despesa dedutível do Imposto de Renda. As parcelas pagas em 2009 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”. Para os bens financiados até 31/12/2008, informe, no campo “Situação ano de 2008” o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. No campo “Situação ano de 2009", informe o valor do campo “Situação ano de 2008” acrescido das parcelas pagas em 2009.
26. Sou aposentado no exercício de 2009 estou com R$ 947,28 retido na fonte. Receberei de devolução do imposto de renda? - Resposta: Deve primeiramente preencher a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009 com todos seus rendimentos tributáveis, deduções permitidas, tais como dependente, despesas médica, plano de saúde etc. Na ficha “Comparativo”, escolha da melhor forma de tributação: utilizando as deduções legais cabíveis, conforme informadas, ou utilizando o Desconto Simplificado de 20%, limitado a R$ 12.743,63. No “Resumo da Declaração”, na ficha “Cálculo do Imposto”, aparecerá o imposto a restituir, se houver.
25. Estou em fase de construção de uma residência para moradia. Custeio a obra com dinheiro da venda de imóvel. Como e onde devo fazer o lançamento dos gastos realizados com a construção ainda inacabada? - Resposta: Os gastos realizados com a construção em imóvel adquirido após 1988 devem ser acrescidos ao valor do imóvel. Informe no campo "Discriminação", juntamente com os dados do bem, os gastos da construção; no campo "Situação em 31/12/2008", informe o valor do bem constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008; no campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
24. Como declarar os valores de venda de bens de herança? Como proceder se o valor do formal de partilha estiver menor que os valores da venda? Resposta: Primeiramente, os bens recebidos de herança devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de ajuste do herdeiro, após sentença judicial transitada em julgada ou escritura publica. Informe no item “Discriminação” também a baixa do bem, informando os detalhes da operação (venda). Não preencha os campos “Situação” se a venda ocorreu no próprio ano de encerramento do inventário. Preencha o programa do GCAP/2009 e importe os dados na declaração de imposto de renda. Lembre-se que o valor de isenção para pequenos valores é até R$ 35 mil.
23. Como declarar o segundo apartamento que é usado nos finais de semana?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, declare o apartamento. Se o imóvel foi adquirido em 2009, abra um item com o código 11 – apartamento. No campo "Discriminação", os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2008". No campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor pago.
22. Adquiri um imóvel a prestação, no valor total de R$ 210 mil. Paguei R$ 170 mil no ano de 2009, mas ainda faltam quatro prestações para este ano. Devo declará-lo agora ou somente depois de quitá-lo? Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, abra um item com o código do bem. No campo Discriminação os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2008". No campo "Situação em 31/12/2009", informe o total das prestações pagas em 2009 de R$ 170 mil. Não preencha a ficha “Dividas e Ônus Reais”.
21. Gostaria de saber se o valor utilizado para declarar o Imposto de Renda é o valor bruto ou liquido e se as férias e o 13º salário contam também, Resposta: O valor a ser declarado é o valor bruto, salários e férias. O rendimento do 13º salário tem sua tributação exclusiva na fonte. Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas do Titular”, conforme o comprovante de rendimentos, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor (bruto) dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte e o 13º salário.
20 .Nunca declarei Imposto de Renda, pois não se fazia necessário, mas, com as novas regras, gostaria de saber quais os primeiros passos que devo dar. Resposta: O primeiro passo é verificar as regras para a entrega da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
c) realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto: ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil.
19 . O contribuinte deve declarar benfeitorias feitas em imóveis? Resposta: Sim. É importante declarar as benfeitorias, porque isso permite ao contribuinte elevar o valor de seu imóvel. Conseqüentemente, isso também ajuda a reduzir o valor de imposto a ser pago em caso de venda. Porém, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento de despesas com benfeitorias, como recibos e notas fiscais. No caso de imóveis adquiridos após 1988, as benfeitorias serão acrescidas ao próprio valor do imóvel. Já nas propriedades adquiridas antes dessa data, os melhorias devem ser declaradas em separado, pelo código específico para benfeitorias.
18. Em caso de compra e venda de imóveis como devo proceder e como se dá a incidência do imposto? Reposta: Em caso de compra, basta declarar todos os dados relativos à propriedade adquirida na área dedicada a bens e direitos. No caso de venda, o princípio geral é simples. O imposto a ser pago, se houver, incidirá sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e o valor registrado na declaração do ano passado. Porém, o contribuinte ficará isento de pagamento nas seguintes situações:
• se o valor da operação atingir no máximo 35.000 reais por mês
• se o valor de venda do imóvel atingir no máximo 440.000 reais, o imóvel for a única propriedade do contribuinte e este não tiver realizado outras operações de venda nos últimos cinco anos
• se o imóvel for residencial e todo o valor obtido com a venda for empregado na compra de outra(s) propriedade(s) com o mesmo fim no prazo de 180 dias
17. Como atualizar o valor dos bens? Resposta:Desde 1996, não há mais atualização monetária dos bens e direitos. Os valores a partir de então foram “congelados”. Se os dados foram anteriores àquele ano, o contribuinte deve buscar a atualização por meio de tabela disponível no site da Receita.
16. É preciso declarar bens, como imóvel e carro, que não tenham sido adquiridos em 2009? Resposta: Sim. Se os bens e direitos eram de sua propriedade em 31 de dezembro de 2009, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente ou vendidos em 2010, devem constar da Declaração de Bens e Direitos
15. O ano passado recebi do meu pai 25% da cota de sua empresa como doação. Não receberei salário nem participação nos lucros, apenas sou proprietário de 25% da empresa. Gostaria de saber como declarar esta doação no meu IR. Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, abra um item com o código 32 da participação recebida em doação. No campo "Discriminação", relacione a doação recebida, o nome e o número de inscrição no CPF do doador. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2008". No campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor da participação recebida. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, informe o valor correspondente à doação recebida. Na Declaração de Ajuste de seu pai, dê baixa da participação societária doada da ficha “Bens e Direitos” e informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o valor da doação efetuada no código 81.
14. O IR retido sobre valores obtidos por ações trabalhistas, depositados na Justiça do Trabalho, são recuperáveis na declaração? Resposta: Sim. Informe, seguindo as informações do comprovante, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o Imposto Retido na Fonte e o 13º salário.
13. Pago o plano de saúde do meu pai, que não é meu dependente financeiro, posso somar com as minhas despesas médicas? Resposta: Essa despesa só poderá ser incluída caso ele apareça como dependente em sua restituição como seu dependente. Do contrário, essa possibilidade está descartada.
12. Ganho R$ 1.329,00 e tenho uma moto. Devo declarar?
Resposta: Pelos somas dos rendimentos recebidos em 2009, você está dispensado da obrigação de declarar (a obrigação se aplica a quem ganhou R$ 17.215,08 ou mais no ano passado). A obrigatoriedade de entrega da declaração pela posse ou propriedade de bens ou direitos passou de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Portanto, somente se a soma de seus bens (moto) for inferior a R$ 300 mil, você está dispensado da entrega da declaração.
11. Tenho uma empresa inativa há quatro anos. Sempre declarei meu IRPF por causa da empresa. No ano passado, tinha renda, até junho, de R$ 1.200; depois disso, passou para R$ 1.551. Em dezembro, recebi uma indenização trabalhista no valor de R$ 3.648. Preciso fazer a declaração? - Resposta: Este ano uma das novidades é a dispensa da obrigatoriedade para a entrega da declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, dos contribuintes que participam do quadro societário de sociedade empresária ou empresa simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista. Entretanto, estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. Se a soma de seus rendimentos em 2009 for superior a este valor, você estará obrigada a entregar a declaração.
10.Vendi um imóvel Urbano com casa construída recentemente. Para ter a isenção do Imposto de Renda preciso comprar terrenos urbanos com casa edificada ou pode ser somente os terrenos vazios no período de 180 dias? – Resposta: Não, pois o terreno não é considerado imóvel residencial. Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar. Ressalta-se que só ficará isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
9.O que eu teria que declarar no caso de permuta por area construida no local com torna?- Resposta:No caso de permuta com torna, a pessoa física que dela se beneficiar deve apurar o ganho de capital, podendo deduzir a parcela proporcional do custo da unidade dada em permuta correspondente à torna.
8.Gostaria de saber se é necessário informar o rendimento recebido por dependente maior de 60 anos, que recebe aposentadoria do INSS por idade, e, caso positivo, qual o campo apropriado? – Resposta: Se o dependente não completou 65 anos o rendimento deve ser declarado como ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica?. Já no caso de dependente maior de 65 anos o rendimento deve ser informado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha Parcela Isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
7.Minha filha tem 23 anos não trabalha e mora comigo. Pago todas suas despesas, não poderei declará-la como minha dependente? – Resposta: De acordo com o RIR/1999, art. 77, § 1º, podem ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado: a) até 21 anos; b) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou c) até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
6. Pensão: tenho um acordo de pensão para minha filha com o seguinte texto: três salários mais um terço, despesas escolares e plano de saúde. Como trabalho em escola não desembolso com mensalidade, mas pago cerca de 2,5 mil de despesas escolares(van escolar, livros, material). As despesas escolares são pagas diretamente por mim. Posso abater isso e a que título? – Resposta: Não , pois, as despesas com instrução dedutíveis restringem-se aos valores pagos a instituições de ensino, relativamente a educação infantil (creche e educação pré-escolar), ensino fundamental, médio e superior e a cursos de especialização ou profissionalizantes, do contribuinte e de seus dependentes, respeitado o limite individual anual de R$ 2.708,94.
5.Eu tenho duas filhas e as declaro como dependentes, minha esposa pode declara-las tambem como dependentes, ja que fazemos a declaração separadas. – Resposta: Não, pois é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de ambos. Por exemplo, se o casal tiver seis filhos, podem ser considerados todos como dependentes somente de um dos cônjuges ou, opcionalmente: três dependentes para cada cônjuge ou quatro para um cônjuge e dois para o outro ou, ainda, cinco para um cônjuge e um para o outro.
4.Eu e minha filha recebemos pensão previdenciária por morte de minha esposa. Ela tem o seu próprio CPF, não mora comigo e não tem outra fonte de renda a não ser a sua parte nesta pensão para o seu sustento e moradia. Gostaria de saber se posso fazer declaração em separado destes rendimentos (50% para cada um) sendo que o informe de rendimentos consta apenas o meu CPF.- Resposta: No caso de rendimento recebido de pessoa jurídica ou física, o valor a ser declarado é bruto.
3.Os valores pagos com juros, tarifas bancárias, juros financiamento de veículos, etc podem ser utilizados para restituição do IR? - Resposta:Não, pois a legislação de Imposto de Renda não permite. Entretanto, esses valores podem ser incorporados no custo do bem adquirido.
2..Meu pai me emprestou R$ 10.000,00. Como devemos proceder em nossas declarações ?Resposta: O seu pai deve informar o empréstimo no quadro "Bens e Direitos", sob o código 99 (Outros bens e direitos). Você, por sua vez, deve informar o empréstimo no quadro "Dívidas e Ônus Reais".
1.Ano passado adquiri um crédito junto à um banco com desconto em folha. Onde declarar: em bens ou dívidas? Resposta: Informe a dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
(Fonte: Portal exame/G1/Veja/Cenofisco/Abril/Ultimosegundo)